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IRPF em atraso de falecido

Luiz Henrique Gaudioso Santos

Luiz Henrique Gaudioso Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 4 maio 2026 | 13:57

Um cliente me procurou para declaração de um familiar que faleceu nesse ano, ele tinha obrigatoriedade de declarara o IRPF em 2024, 2025 e agora em 2026, como procedo com as declarações? Há alguma especificidade? Devo indicar a conta do inventariante para possível restituição? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 horas Domingo | 17 maio 2026 | 02:37

Para regularizar a situação fiscal do contribuinte falecido, você precisará tratar as obrigações de forma dividida, pois o falecimento ocorreu em 2026 e as pendências anteriores (2024 e 2025) referem-se a períodos em que ele ainda estava vivo. 

O procedimento correto exige a entrega de declarações comuns em atraso, a transição para o regime de espólio e cuidados específicos com a restituição. 

1. Como proceder com cada uma das declarações
A entrega deve seguir rigorosamente a linha do tempo do ano-calendário (ano em que os rendimentos foram gerados): 
- Declarações de 2024 e 2025 (Anos-calendário 2023 e 2024):
    - Como fazer: Devem ser entregues como Declarações de Ajuste Anual normais, idênticas às de uma pessoa viva. Como estão atrasadas, você deve baixar os programas geradores específicos de cada ano (PGD IRPF 2024 e PGD IRPF 2025).
    - Penalidades: Haverá incidência automática de multa por atraso (mínimo de R$ 165,74 por declaração, podendo atingir 20% do imposto devido). 

- Declaração de 2026 (Ano-calendário 2025):
    - Como fazer: Também deve ser transmitida como Declaração de Ajuste Anual normal (usando o programa de 2026), pois o contribuinte esteve vivo durante todo o ano-calendário de 2025.
   - Mudança crucial: Na ficha Identificação do Contribuinte, em "Natureza da Ocupação", você deve selecionar o código 81 (Espólio). Uma nova ficha chamada Espólio ficará disponível, onde deverão constar obrigatoriamente o nome, CPF e endereço do inventariante. 

Declarações Futuras (A partir de 2027):
O inventariante passará a entregar as declarações Iniciais e Intermediárias de Espólio até que a partilha (judicial ou por escritura pública) seja homologada. Somente no ano da homologação será enviada a Declaração Final de Espólio. 

2.  Especificidades e Acesso aos Dados do Falecido
Como as declarações estão atrasadas, obter os informes de rendimentos e o histórico pode ser um desafio.
- Procuração Eletrônica: O inventariante deve emitir uma procuração digital para o seu CPF/CNPJ de contador. O pedido é feito via Portal e-CAC (no serviço "Requerimentos Web"), anexando o termo de compromisso de inventariante, certidão de óbito e documentos pessoais. 
- Acesso Simplificado: Se o inventariante possuir a senha do Gov.br do falecido (nível prata ou ouro), ele consegue acessar o e-CAC diretamente para puxar a declaração pré-preenchida e consultar pendências, agilizando o processo. 

3. Devo indicar a conta do inventariante para restituição?
Não informe a conta do inventariante diretamente na declaração se os CPFs forem diferentes, pois o sistema da Receita Federal rejeitará o crédito automaticamente por divergência de titularidade. 
As regras oficiais para o recebimento de restituição de falecidos determinam: https://www.gov.br
1. Indicação na Declaração: Preencha uma conta bancária que ainda esteja ativa em nome do próprio falecido (a conta de espólio, se houver). 
2. Se a conta do falecido estiver encerrada: Deixe os dados bancários em branco ou envie assim mesmo. O valor irá para o lote de restituição e ficará "retido" no Banco do Brasil. 

Como o inventariante faz o resgate:
1. Com inventário em andamento: O inventariante deverá ir presencialmente a uma agência do Banco do Brasil ou acessar o e-CAC apresentando o Alvará Judicial ou a Escritura Pública de Inventário que o autorize expressamente a levantar valores.
2. O dinheiro da restituição pertence legalmente ao monte-mor (espólio) e deve ser utilizado para pagar eventuais dívidas do falecido ou ser rateado integralmente na partilha final entre os herdeiros. https://www.gov.br

Se você quiser avançar de forma assertiva com o cliente, verifique primeiro:
- O inventário já foi aberto e o termo de inventariante assinado?
- O cliente tem acesso à conta Gov.br do falecido para consultar o extrato das pendências anteriores?
- Há pressa para receber eventuais restituições ou existem bens imóveis que exigem regularização imediata do CPF?

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